•
P.P.R.A. - (Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais);
Programa elaborado por profissional com
conhecimento na identificação
e gerenciamento dos riscos ambientais,
com vistas à preservação
da saúde e integridade física
dos trabalhadores, por meio de antecipação
do reconhecimento, da avaliação
e do controle dos riscos ambientais fornecendo
minucioso laudo técnico pericial
com recomendações para a
eliminação ou neutralização
dos riscos, conforme preceitua NR-9 da
portaria 3214/78. |
•
P.C.M.S.O. - (Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional);
Programa de caráter preventivo,
onde são previstas as ações
de saúde que serão adotadas
pela empresa, os métodos de rastreamento
e diagnóstico precoce dos agravos
à saúde relacionados ao
trabalho e de constatação
da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis
à saúde do trabalhador de
acordo com o que determina a NR-7 da portaria
3214/78. |
•
P.C.M.A.T. - (Programa de Condições
e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção);
Realização do laudo conforme
NR-18 da Portaria 3.214/78. |
•
LAUDO DE RESISTÊNCIA ÔHMICA
NOS PONTOS DE ATERRAMENTO
Esta a NBR 5419 que fixa as condições
exigidas ao elaborar o projeto, instalar
e fazer manutenção de sistemas
de proteção contra descargas
atmosféricas (SPDA) das estruturas
definidas, bem como das pessoas. Aplica-se
a estruturas comuns utilizadas para fins
comerciais, industriais, agrícolas
administrativos e residenciais, também
para estruturas especiais. |
•
P.P.P. – (Perfil Profissiografico
Previdenciário);
|
•
L.T.C.A.T. – (Laudo Técnico
das Condições do Ambiente
de Trabalho);
Reuni dados sobre as atividades e condições
de trabalho dos empregados. Tem por finalidade
cumprir as exigências da legislação
previdenciária – artigo 58
da Lei 9.528 de 10/12/1997, dar sustentabilidade
técnica às condições
ambientais existentes na empresa e subsidiar
o enquadramento de tais atividades. |
•
Laudo de Insalubridade e Periculosidade
Esse laudo apontará setorialmente,
quais as atividades que podem ser classificadas
como perigosas e insalubres. Após
a constatação da existência
de tais situações, serão
propostas medidas que poderão eliminar
condições insalubres ou
perigosas, neutralizando a ação
do agente insalubre ou eliminando a causa
da periculosidade, legalmente equiparado
nas NR-15 e NR-16 da portaria 3214/78. |
•
Laudo Ergonômico
Visando adequar o ambiente de trabalho
do funcionário, evitando lesões
– LER/DORT, em atendimento à
NR-17 da Portaria 3.214/78. |
•
Laudo de Condições Inseguras
Analisa e aponta condições
inseguras e a forma de corrigí-las
de modo preventivo, eliminando pontos
estratégicos de acidentes do trabalho. |
•
L.R.A. (Laudo de Riscos Ambientais):
Rigorosa análise quantitativa e
qualitativa dos agentes ambientais, bem
como, das proteções disponíveis
e utilizadas até o momento pela
empresa e proposição de
recomendações para correção. |
•
P.C.A. (Programa de Conservação
Auditiva):
Programa que visa identificar, mensurar
e qualificar o ruído industrial
e propor recomentações sobre
formas de correção; uso
de EPC (Equipamento de Proteção
coletiva) e EPI (Equipameto de Proteção
Individual). |
•
P.P.R. (Programa de Proteção
Respiratória):
Programa que visa identificar, mensurar
e qualificar os mais diversos tipos de
aerodispersóides presentes nas
atividades da empresa, propondo formas
de correção, adequando o
uso de EPC (Equipamento de Proteção
coletiva) e EPI (Equipameto de Proteção
Individual). |
•
Plano de Evacução de Área
em caso de incêndio e/ou enchentes:
Traça as diretrizes básicas
para tornar aplicável e eficiente
as medidas em casos de emergência
(incêndios, vazamentos de produtos
químicos, enchentes, etc). |
•
Auditoria de Instalação
Elétrica:
Auditoria completa (item à item)
das novas exigências da Nova Legislação
sobre atividades em eletricidade –Nova
NR 10. |
•
Mapa de Riscos
Gerenciamento de Riscos, através
de métodos de análise de
tarefa crítica, visando a redução
de acidentes e conseqüentemente os
custos gerados por estes. |
•
Laudos de Aposentadoria
Realizamos laudos técnicos para
fins de aposentadoria, junto às
áreas onde o trabalhador laborou,
fazendo levantamento de riscos e avaliações
qualitativas e quantitativas, apresentando
um laudo técnico conclusivo do
local e equipamento utilizados no decorrer
do tempo de trabalho, para futura apreciação
do INSS e pagamento do benefício
ao trabalhador. |